Contribuição Associativa
Conceito
A CCEE é enquadrada como uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos. A contribuição associativa e eventuais emolumentos, são a forma com que a CCEE arrecada os valores para custear suas atividades (Conforme disciplina o art. 12º do Decreto nº 5.177, de 2004).
O valor da contribuição pode variar mês a mês de acordo com a quantidade de energia comercializada por cada agente.
Maiores detalhes e a memória de cálculo do voto e contribuição associativa podem ser acessados em:
Procedimento de Comercialização PdC 1.3 Votos e contribuições Regra de Comercialização: 20 - Votos e Contribuição |
Memória de Cálculo
O cálculo da contribuição associativa mensal de cada agente é obtido em função da relação entre a quantidade de votos que o agente tem direito e o total de votos, uniforme e proporcional, existente para cada Assembleia Geral. Esta proporcionalizarão é aplicada mensalmente sobre 1/12 (um doze avos) do orçamento anual da CCEE aprovado em Assembleia Geral no ano anterior.
Cada Assembleia Geral conta com 100.000 votos, que são distribuídos entre os agentes através de dois processos de rateio:
- O processo de rateio uniforme dos votos, que rateia 5.000 votos de maneira equânime entre todos os agentes;
- O processo de rateio proporcional dos votos, que rateia os demais 95.000 votos entre os agentes, na proporção da energia comercializada por cada agente da CCEE.
Considera-se para o rateio proporcional de votos o montante de energia comercializada pelo agente nos 12 meses, contabilizados e certificados, anteriores ao mês de realização da Assembleia Geral. O montante comercializado em cada mês corresponde ao volume de energia liquidado no mercado de curto prazo acrescido dos montantes contratados, seja por meio de contratos bilaterais ou em leilões regulados.
O relatório VCA001 da CCEE apresenta a memória de cálculo para contribuição associativa. Segue abaixo as fórmulas consideradas no relatório, bem como um exemplo de cálculo.
Exemplo VCA001: |
Prazos
O cliente possui duas opções de formato de pagamento:
- Via débito automático - mediante uma conta bancária no Banco Bradesco (diferente da ativa para fins de Liquidação Financeira, da Agência TRIANON) é possível optar por essa alternativa. O débito ocorrerá sempre no 20º dia útil.
- Via Boleto Bancário - a Comerc encaminhará mensalmente, entre o 5º e 8º dia útil, o boleto a ser pago. Seu vencimento será sempre no 20º dia útil.
Caso o cliente perca o prazo de pagamento do boleto, existem duas alternativas, a depender da quantia de dias de atraso:
- Em caso de o atraso sem menor do que 30 dias do vencimento do boleto, o pagamento pode ser feito através do boleto vencido. Entretanto, o valor será corrigido com multa e juros, conforme indicado no boleto. Clientes que não conseguem efetuar o pagamento com o boleto vencido devem solicitar à gestão CCEE a 2ª via do boleto. Porém sua data de vencimento será para o mesmo dia da sua emissão.
- Para atraso maior que 30 dias, será necessário realizar o pagamento exclusivamente através de transferência bancária. Entretanto o valor deverá ser corrigido com multa e juros. A Equipe de Gestão CCEE deve ser contatada para realização deste calculo. Quando o executivo for solicitar este cálculo, deve enviar à gestão CCEE a data em que o cliente fará o pagamento, permitindo o cálculo dos juros e multa de acordo com a quantia de dias em atraso.
Lembrete: o não pagamento da Contribuição Associativa é caracterizado como um descumprimento de obrigação e acarreta na:
- Instauração de procedimento de desligamento da Câmara e de medidas judiciais cabíveis;
- Cobrança de multa de 2% (dois por cento), juros de mora pro rata die de 1% (um por cento) e atualização monetária mensal do débito com base no índice IGP-M.
Energia de Reserva
Conceito
A Geração de Energia de Reserva é um mecanismo de elevação da segurança energética no país. Em 2008 foram criados os leilões para aquisição de energia de usinas que desejassem participar do programa.
Estes geradores vendem a energia a preço definido (fixo) e possuem prioridade na chamada a gerar, quando disponíveis, entrando na base do despacho energético pelo ONS (Operador Nacional do Sistema).
A CCEE é responsável por administrar os custos referentes a Energia de Reserva, ela realiza esta função em uma conta específica, a CONER (Conta de Energia de Reserva)
De maneira simplificada, estes geradores liquidam a energia ao PLD, e devem depositar o valor integral na CONER. A CCEE então paga os geradores de acordo com seu preço fixo de geração com os recursos desta conta.
Quando há necessidade de aporte adicional, pois o recurso da CONER não foi suficiente, há o Encargo de Energia de Reserva (EER), cobrado dos consumidores e distribuidores.
Do mesmo modo, quando a entrada de recursos é maior que o necessário, a CCEE pode repassar aos consumidores esta sobra financeira, creditando na conta do Bradesco na Liquidação Financeira.
Há uma lógica relacionando o baixo valor do PLD e a cobrança do EER. Porém, a CONER possui regras administrativas e estratégias de alívio e crédito das sobras disponíveis, portanto, não é possível assumir esta lógica como verdadeira em 100% dos casos. Veja na imagem abaixo um gráfico comparativo de cobrança de EER e o valor do PLD SE/CO.
O detalhamento do fluxo financeiro da CONER pode ser mais bem exemplificado nos links abaixo:
Fluxo financeiro Coner: Infográfico da CCEE Regra de Comercialização: 18 - Contratação de Energia Reserva Procedimento de Comercialização: PdC - 7.2 Liquidação financeira relativa à contratação de energia de reserva |
Memória de Cálculo
O Encargo de Energia de Reserva será rateado entre os agentes com medição de consumo em função da média histórica de 12 meses do consumo de referência para pagamento do encargo por razão energética determinado por agente, acrescido de eventuais ajustes de consumo deliberados pelo Conselho de Administração da CCEE. O valor do Encargo de Energia de Reserva a ser pago por cada agente será calculado conforme expressão que segue:
EER_Ca,m é o Valor do Encargo da Energia de Reserva a ser pago por cada perfil de agente “a”, no mês de apuração “m”; |
O Relatório RES005 da CCEE apresenta os detalhes do cálculo apresentado acima:
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Prazos
A divulgação do valor do EER é realizada no MS + 9 dias úteis. A data limite de pagamento varia de acordo com o calendário específico. Segue abaixo o calendário para 2022:
O não pagamento do EER é caracterizado como descumprimento de obrigação e assim a CCEE:
- Passará a monitorar o agente durante seis meses;
- Poderá iniciar o processo de desligamento do agente devido ao descumprimento das obrigações financeiras (REN ANEEL 545/2013);
- Poderá notificar o agente através de um termo de notificação, o qual o agente terá que se justificar perante a Câmara;
- Cobrará multa de 2% sobre o valor inadimplente e correção monetária (IGP-M);
- Impossibilitará o agente de receber créditos de Energia de Reserva pelos próximos meses;
- A cobrança do valor inadimplente será realizada no mês seguinte.
O cliente deverá realizar o depósito do valor inadimplente e solicitar o caucionamento ao Bradesco pelo e-mail dac.mcp@bradesco.com.br, juntamente com o comprovante de depósito.
Liquidação Financeira e Aporte de Garantia Financeira
Conceito
A liquidação financeira é realizada mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e consiste no pagamento e recebimento dos débitos e créditos apurados na contabilização. As operações são contabilizadas e liquidadas de forma multilateral, não havendo indicação de parte e contraparte. Isso significa que uma empresa em posição credora recebe seu crédito de todos os devedores do mercado.
As compensações são realizadas por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central, contratada pela CCEE – atualmente é o Banco Bradesco, que recebe os débitos em um dia e repassa os créditos no dia seguinte.
A CCEE não é contraparte na liquidação, tendo somente o papel de viabilizar a realização das compensações financeiras. Não há emissão de notas fiscais pela CCEE aos agentes, e os resultados das operações são divulgados por meio de relatórios mensais.
O Banco Bradesco, é responsável pelo envio das Notas de Liquidação Financeira, este documento é muito utilizado pela parte fiscal do cliente para a comprovação de débitos/créditos. O Banco também tem deve enviar os extratos semanais da conta corrente para os e-mails pré-cadastrados. É possível acessar via internet Banking os dados da conta da agência Trianon (NET EMPRESAS). As transferências (oriundas da agencia Trianon) devem ser solicitadas por e-mail ao banco.
A contabilização consiste em verificar as diferenças entre os recursos e requisitos de um agente, ou seja, comparar a energia medida e a contratada. São incluídos na contabilização os valores a serem liquidados de Encargos de Serviço do Sistema (ESS), recontabilizações, penalidades e ajustes financeiros.
Garantia Financeira
Devido ao fato de a Liquidação Financeira ser uma operação multilateral, a ocorrência de inadimplências compromete a liquidez do mercado, por isso, os agentes que apresentam posição devedora (débito na liquidação financeira) devem depositar a garantia financeira. Esta compreende:
- Liquidação de Energia;
- Total de Encargos;
- Recontabilizações;
- Crédito de EER;
- Estorno da Inadimplência;
- Liminares e Decisões Judiciais;
- Rateio de valores de agentes desligados sem sucessão;
- Ajustes diversos.
Ao realizar os cálculos dos valores devidos de cada agente, pelas componentes acima, a CCEE soma 5% ao valor, totalizando o valor final do aporte da garantia financeira. Abaixo temos os detalhes dos principais componentes destacados acima.
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Encargos de Serviços de Sistema (ESS)
Os encargos são custos para manutenção da confiabilidade, estabilidade e segurança do Sistema Nacional Interligado (SIN) e não estão incluídos no PLD.
Os Encargos de Serviços e Sistema (ESS): São subdivididos em Encargos por Restrição de Operação, Serviços Ancilares, Deslocamento Hidráulico e Segurança Energética.
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- Encargos por Restrição de Operação: O despacho das usinas no SIN é realizado de acordo com ordem de mérito (da mais barata para a mais cara). Na ocorrência de algum problema (ex.: queda de linha de transmissão), onde uma usina mais cara precisa ser ser despachada, a usina mais cara que gerou no lugar da outra é chamada de Constrained- On. A usina que não pode gerar, por causa da restrição é intitulada Constrained-Off, esta teve o custo de oportunidade perdido. Ambas devem ser remuneradas pelo encargo.
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Encargos de Serviços Ancilares: Compreende os serviços prestados por agentes de mercado para manter a confiabilidade e suprimento do SIN.
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Compensação síncrona: compensar os efeitos da energia reativa gerada ou consumida. Geradores/Consumidores que prestam este tipo de serviço, recebem este encargo.
- Controle automático de geração: Visando o equilíbrio entre geração e a carga, algumas usinas estão em locais estratégicos, a ONS faz o controle da geração destas usinas de forma automática, portanto, recebem este encargo.
- Sistema Especial de Proteção (SEP): A ONS faz estudos na rede e indica locais estratégicos onde deve ser instalado tais sistemas, evitando perturbações na rede. São sistemas automáticos de controle e proteção implantados nas estações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
- Esquema de Controle de Emergências: Aumenta a confiabilidade da operação e atua para proteção adicional do sistema elétrico, detectando situações anormais de operação, atua de forma automática para preservar integridade dos equipamentos e Linha de Transmissão.
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Esquema de Controle de Segurança: Evita a propagação de desligamentos em cascata. Realiza de forma automática ações para evitar a propagação dos distúrbios.
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Black Start (Auto reestabelecimento): Quando ocorre um apagão em uma determinada usina, estas precisam de algo para dar partida nas máquinas, muitas delas tem motores auxiliares a diesel. O encargo serve pagar esta ativação das usinas.
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Custos fixos de Usinas Emergenciais: usinas chamadas a gerar em tempos de crise para que não haja corte de carga, as vezes elas precisam de maquinas e terrenos.
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Investimentos para Prestação de Serviços Ancilares: algumas usinas são ressarcidas por investimento na usina, para que tenha condições de atender ao serviço anciliar ao qual foi chamada a prestar.
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Encargos de Segurança Energética: A ONS, juntamente com o CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) definem se é necessário poupar água e desta forma, acionar uma usina termelétrica. Quando julgam necessário, a usina hidrelétrica despachada deixa de gerar, para preservar o reservatório. Logo, o custo da usina vai ser maior que o PLD, portanto, ela precisa ser remunerada por este custo a maior. Este encargo foi muito expressivo durante a crise hídrica no Brasil em 2021.
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Encargos por deslocamento hidráulico: Serve para ressarcir as usinas participantes do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia) que que tiveram que parar de produzir devido a substituição por térmicas em função de restrições elétricas e segurança energética.
Alívio e Rateio de Encargos
As penalidades cobradas pela CCEE são utilizadas para alivio dos encargos por restrição de operação, serviços ancilares e deslocamento hidráulico por restrições elétricas.
Os recursos para alivio são divididos em 3 blocos: Penalidades + Sobra de alivio do mês anterior + Saldo do alivio de exposições do mês vigente.
Quando o encargo é maior que o alivio, o valor remanescente é cobrado dos agentes. Caso o alivio seja maior que o encargo, as sobras são divididas em 2 blocos, um para alivio retroativo e outro para alivio futuro.
O rateio de encargos é proporcional ao consumo para distribuidoras, consumidores livres e especiais. Dessa forma, no cativo o cliente paga os encargos dentro da tarifa de energia.
Encargo por Segurança Energética: é cobrado dos agentes do SIN, de forma proporcional ao últimos 12 meses de consumo.
Encargo por Segurança Elétrica: é dividido por submercado e o rateio ocorre de acordo com o consumo do mês atual.
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Liquidação de Energia (MCP)
Mensalmente a CCEE faz o Balanço Energético do agente analisando os Recursos e Requisito, por Perfil de Agente, Submercado e consumo horário.
Requisito: Consumo + Perdas (MWh) e contratos de Venda/Cessão (MWh)
Recurso: Contratos de Compra LP/CP/PROINFA (MWh) + Geração (MWh)
O resultado financeiro do cliente dependerá desta análise de recurso e requisito por perfil de agente / submercado / consumo versus contrato hora a hora. Desta forma, uma diferença em MWh positiva pode resultar em resultado financeiro negativo e uma diferença em MWh negativa pode resultar em um resultado financeiro positivo. Quanto o total de Recursos for igual ao total de Requisitos, o resultado financeiro será totalmente por conta da modulação.
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Recontabilizações
A Recontabilização é o reprocessamento de uma contabilização referente ao período já liquidado, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, de revogação de liminar, de decisão arbitral, de decisão administrativa da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, por meio de seu Conselho de Administração, ou de determinação legal.
Um agente pode solicitar a recontabilização até três meses após a liquidação financeira, conforme calendário para solicitações de recontabilização.
O agente deverá realizar o pagamento do emolumento e a contraparte, caso houver, enviar a anuência ao processo preenchido pelo solicitante. A recontabilização seguirá para análise técnica da CCEE e, posteriormente, para deliberação do Conselho de Administração.
Liquidação Financeira
A liquidação financeira é a efetivação da garantia financeira. Os agentes credores da liquidação financeira podem ter o valor preso na inadimplência do mercado. O artigo Processo de Liquidação Financeira da CCEE traz maiores detalhes da Liquidação.
A CCEE divulga em sua plataforma os Procedimentos de Comercialização (PdC), que compreendem demais detalhes da garantia e liquidação financeira citados acima:
PdC - 5.2 Liquidação no mercado de curto prazo As Regas de Comercialização da CCEE dão suporte aos cálculos realizados pela CCEE: |
Prazos
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Garantia Financeira:
A divulgação do valor do Aporte da Garantia Financeira é realizada no MS + 12/13 dias úteis. A data limite de pagamento é MS + 15 dias úteis (calendário abaixo). Após depositado, no caso dos agentes devedores, o valor ficará congelado a conta até a data da Liquidação Financeira.
O não pagamento do Aporte de Garantia Financeira é caracterizado como descumprimento de obrigação e assim a CCEE:
- Passará a monitorar o agente durante seis meses;
- Poderá iniciar o processo de desligamento do agente devido ao descumprimento das obrigações financeiras (REN ANEEL 545/2013);
- Poderá notificar o agente através de um termo de notificação, o qual o agente terá que se justificar perante a Câmara;
- Poderá cobrar multa de 2% sobre o valor inadimplente e correção monetária (IGP-M) no evento de Liquidação de Penalidades.
O cliente deverá realizar o depósito do valor inadimplente e solicitar o caucionamento ao Bradesco pelo e-mail dac.mcp@bradesco.com.br, juntamente com o comprovante de depósito.
Quando o cliente fica inadimplente no Aporte de Garantia Financeira e tem contrato de cessão/venda, o montante de energia registrado na CCEE para esse contrato é ajustado no período e na proporção das garantias não apresentadas. Assim:
- Há necessidade de acerto financeiro entre o cedente e o comprador;
- O comprador do contrato fica sujeito a degradação de desconto, penalidade de energia e MCP;
- É divulgado para o mercado (de forma pública) os agentes que tiveram o contrato ajustado por não aporte.
Segue abaixo um esquema com exemplo de aporte parcial e queda de contrato de cessão:
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Liquidação Financeira:
A divulgação do valor do valor final da Liquidação Financeira ocorre no MS + 21/22 dias úteis. No MS + 26 dias úteis temos a data limite para os débitos da liquidação e no MS + 7 dias úteis o limite para o credito referente a liquidação.
No dia do débito, A CCEE recolhe o pagamento dos agentes devedores e com esse valor realiza o pagamento aos agentes credores no dia seguinte. Todo dinheiro recebido é repassado e assim, caso não receba o valor total de quem tem um débito, ela não terá o valor total para pagamento dos agentes com crédito a receber. Chamamos isso de inadimplência do mercado. Os valores que ficam retidos na CCEE por conta participação no rateio da inadimplência do mercado são corrigidos por juros de 1% e correção monetária (IGPM) e são adicionados na Liquidação Financeira do mês seguinte.
Se caracterizada a inadimplência, o agente:
- Encargos Moratórios previstos na Resolução Normativa 552/2002 – sendo variação positiva do IGP-M e juros de 1% pro rata die, além de
- Penalidades previstas – 2% do valor não liquidado.
- Fica sujeito, no âmbito da CCEE, ao Desligamento previsto na Resolução Normativa 545/2013:
- É caracterizado como descumprimento das obrigações e o agente fica monitorado pode 6 meses;
- O cliente é notificado pela CCEE via Termo de Notificação e terá que se justificar perante a CCEE.
Penalidades
A CCEE deve divulgar a apuração das penalidades de energia em até MS+35du. No caderno de regras algébricas sobre Penalidades de Energia temos duas situações:
Penalidades podem ocorrer por insuficiência de lastro de energia e indisponibilidade em função da falta de combustível por parte dos proprietários de usinas termelétricas.
Neste artigo, iremos nos ater ao primeiro tipo de penalidade, que irá afetar os consumidores livres.
O que é o lastro e como funciona?
O lastro consiste na apuração do balanço energético (cálculo dos recursos e requisitos) dos últimos 12 meses de um agente. Ou seja, o mês mais antigo sairá da conta e entrará o novo mês, por isso popularmente é chamada de média móvel.
Resumidamente, o recurso seria os contratos de compra de energia e o requisito seria o consumo acrescido das perdas de mercado e os contratos de cessão, tratando-se de um consumidor.
Portanto, na média móvel, o consumidor deve sempre ter a soma dos recursos maior que os requisitos. Caso isso não ocorra, o consumidor terá o que popularmente é chamado de insuficiência e este pode sofrer uma penalidade.
Calculando a penalidade
O valor da penalidade será calculado da seguinte forma:
Penalidade = ( PR x Insuficiência Geral ) / 12
PR é o Preço Referência, ele é o maior valor entre o PLD médio ponderado de todos submercado e o Valor de Referência (VR). O VR é o valor de referência para penalidades, este valor é atualizado Anualmente e pode ser verificado pelo Link: https://www.ccee.org.br/en/web/guest/mercado/seguranca-de-mercado.
Caso o valor da penalidade seja menor do que R$ 100,00, não é gerado termo de notificação e o valor também não é cobrado, porém a exposição permanece.
Se o agente não concordar com a penalidade aplicada, pode contestar em até 15 dias úteis contados a partir do recebimento da notificação.
Material Complementar:
O artigo Listagem de Relatórios Prontos - CCEE DRI traz com detalhes todos os relatórios disponíveis na CCEE e detalham os eventos destacados neste artigo.