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CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – INADIMPLÊNCIA

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Data de criação Jun 18, 2024
Última edição Modificado há um ano

Quando ocorre a inadimplência no pagamento da Contribuição Associativa, a ação a ser tomada vai depender da quantidade de dias que o boleto está em atraso e da preferência do cliente com relação ao pagamento.
Seguem as opções:
 
1. Pagamento do boleto vencido – o próprio aplicativo do banco atualiza o valor a ser pago considerando a multa e juros correspondentes;
OBS: Caso o cliente pague o boleto vencido sem a multa e juros, esses encargos devem ser depositados via transferência bancária.
 
2. Emissão da 2ª Via do boleto – a 2ª via sempre terá o vencimento no mesmo dia de sua emissão. Podemos solicitar à Gestão CCEE a emissão do novo boleto ou orientar o cliente para que ele siga com a emissão. Seguem abaixo as instruções:

  1. Acessar o link: https://www.ib12.bradesco.com.br/ibpfsegundaviaboleto/segundaViaBoletoPesquisarCPFCNPJ.do
  2. Digitar o conteúdo da imagem e clicar em continuar
  3. Inserir os dados abaixo nos respectivos campos
  4. CNPJ do Pagador: indicado na parte inferior do boleto (somente números)
  5. CNPJ do Beneficiário: indicado na parte superior do boleto (somente números)
  6. Nosso número: indicado na parte superior a direita (somente números, sem o dígito)
  7. Digitar o conteúdo da imagem e clicar em continuar

 
3. Pagamento via transferência bancária – Nesse caso, precisamos saber a data em que o pagamento será realizado e solicitar que a equipe de Gestão CCEE efetue o cálculo do valor atualizado com multa e juros. Assim que o pagamento for realizado pelo cliente, o comprovante deve ser encaminhado para Gestão CCEE regularizar a situação do cliente com a Câmara.
OBS: Essa é a única opção caso a inadimplência passe de 30 dias corridos.
 
ATENÇÃO! A inadimplência na Contribuição Associativa ou o não pagamento da multa e juros pode instaurar o Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigações na CCEE.

 

Gestão de Clientes.