Neste artigo será possível ver quais são os impactos ao Agente que não realiza o aporte de garantia financeira.
Sumário
- Penalidades por não aporte de garantia financeira
- Efetivação de Registro (Redução dos contratos de venda e cessão para cobertura do Aporte insuficiente)
- Impactos ao Vendedor e Comprador com efetivação de registro.
- Como deve ser calculado o ressarcimento ao Comprador de um contrato com efetivação de registro?
Penalidades por não aporte de garantia financeira:
Conforme destacado na página da CCEE de segurança do mercado, o não aporte da garantia financeira, além do ajuste do montante dos contratos, acarreta multa de 2% sobre o valor não aportado.
- Multa: Caso um agente necessitasse de um aporte de R$100.000,00 e disponibilizasse na conta do Bradesco apenas R$60.000,00 sua primeira penalidade será a cobrança de multa de 2% sobre os R$40.000,00 não aportados (R$800,00).
- Ajuste do montante dos contratos: A CCEE aplicará uma redução nos contratos de venda/cessão deste Agente, com o objetivo de reduzir seu défcit no MCP (ou aumentar o superávit), fazendo com que o valor necessário na liquidação seja reduzido, auxiliando na cobertura da Garantia Financeira. Este processo é trazido no evento: Efetivação de Registro dos Contratos.
Cálculo da Efetivação de Registro dos contratos:
Quando ocorre o não aporte integral da garantia financeira, a CCEE ativa o mecanismo de ajuste de montantes dos contratos de venda ou cessão, com o objetivo de reduzir o impacto financeiro ao mercado.
Os agentes que possuírem contratos de venda de energia e não constituam garantia financeira no montante informado pela CCEE estarão sujeitos à não efetivação do montante integral de energia dos seus contratos de venda de modo a compatibilizar a exposição financeira negativa com a garantia financeira constituída, conforme condições estabelecidas em regulamentação específica.
O cálculo do montante não aportado pelo Agente será aplicado conforme formula abaixo, onde o último item ("AJU_GFIN_EFE") se refere ao montante financeiro que será reduzido pela queda contratual:
Para identificar este montante reduzido pela queda contratual, o cálculo se baseia pelo PLD do Mês, conforme formula abaixo:
Um exemplo prático da Efetivação de Registro:
(A) Um Agente com aporte necessário de R$105.000,00, sendo R$100.000,00 de liquidação prevista e 5% (R$5.000,00) de margem de segurança.
(B) Ele realizou o aporte de apenas R$35.000,00
(C) No 16º dia útil, a CCEE verificou uma falta de R$65.000,00 no aporte, descontados os 5% de margem.
(D) O processo de Efetivação de Registro é ativado, a CCEE verificou que o agente realizou 2.000 MWh de cessões para outros agentes, em dois contratos:
- Contrato 0001: Cessão de 1200 MWh de I5, com seu ajuste validado as 15h do 5º dia útil
- Contrato 0002: Cessão de 800 MWh de Convencional com seu ajuste validado as 12h do 7º dia útil
(E) O PLD do mês foi de 500 R$/MWh
(F) A CCEE inicia obtendo o valor de MCP_CQ necessário, reduzindo os contratos em ordem de preferência, no caso primeiro reduz os contratos validados por último:
- Primeiro será reduzido o contrato 0002, limitado ao valor não aportado (R$65.000,00)
- O Contrato é reduzido conforme fórmula: MCP_CQ1 = Mínimo(CQ x PLD;falta de aporte)
- Mínimo (800 x 50 ; 65.000) = R$40.000,00
- Como não atingiu o valor necessário R$65.000,00 o contrato é reduzido para zero, e o montante necessário de aporte é reduzido em R$40.000,00
- Como ainda faltam R$25.000,00 a CCEE inicia o processo de redução do contrato 0001:
- O Contrato é reduzido conforme fórmula: MCP_CQ1 = Mínimo(CQ x PLD;falta de aporte)
- Mínimo (1200 x 50 ; 25.000) = R$25.000,00
- Atingiu o valor necessário, então a redução do contrato 0002 é até o limite necessário faltante.
- Para chegar nos 25.000 é necessário reduzir 500 MWh, então o contrato de venda é mantido, mas reduzido para 700 MWh apenas.
Impactos ao Vendedor e Comprador em casos de Efetivação de Registro
Conforme mostrado nos tópico acima, o não aporte reduz o montante de líquidação financeira até o não aporte, esta redução é através da redução de entrega dos contratos de venda.
A Efetivação então, gera impactos para o vendedor (agente inadimplente) e comprador, veja os impactos abaixo:
Impactos ao vendedor:
- Redução dos contratos de Venda;
- Aumento do Superávit ou redução do défcit no balanço energético;
- Maior crédito ou menor débito no MCP.
Impactos ao Comprador:
- Redução dos contratos de compra;
- Redução do superávit ou aumento do défcit no balanço energético;
- Menor crédito ou maior débito no MCP;
- Possibilidade de penalidade por insuficiência energética causada pela redução dos contratos de compra;
- Caso o contrato reduzido seja energia incentivada, com desconto, haverá redução do percentual de desconto de energia incentivada OU redução do saldo de desconto..
Os impactos ao vendedor são sempre positivos, pois o objetivo da redução é gerar créditos para reduzir o risco ao mercado. Por outro lado a parcela negativa dos impactos é repassada aos agentes compradores dos contratos efetivamente reduzidos.
Por este motivo, é realizado um ressarcimento do Vendedor ao Comprador quando há uma efetivação de registro dos contratos por não aporte de garantias.
Calculando o impacto ao consumidor com contrato efetivado:
Os impactos negativos aplicados ao comprador de um contrato efetivado devido a inadimplência na garantia financeira de um agente vendedor devem ser ressarcidos.
Temos 4 possíveis impactos financeiros ao comprador:
- Débito no MCP;
- Degradação de desconto de energia Incentivada (caso o contrato reduzido foi de energia incentivada);
- Penalidade por Insuficiência de Lastro;
- Custo para recomposição de lastro no mês seguinte.
Débito no MCP:
Este é calculado de maneira simples: Montante efetivamente reduzido (CQ_Reduzido) versus o PLD:
Débito no MCP = CQ_Reduzido * PLD
Não pode realizar ressarcimento pelo valor pago em contrato (CP ou LP) pois o impacto financeiro ao Comprador e Vendedor é baseado no PLD. Qualquer valor diferente deste, irá gerar desequilíbrio financeiro!!!
Degradação de desconto de energia incentivada:
Caso o contrato reduzido foi de energia incentivada, deve-se recuperar financeiramente esta degradação pela fórmula:
Degradação = RETUSD x CQ_Reduzido
O RETUSD é utilizados pois o cálculo aqui é similar ao de degradação de desconto da energia.
Penalidade de insuficiência de Lastro:
O Cálculo aqui é baseado no risco trazido ao comprador, ele tem o direito de cobrança de como se sofresse a penalidade de insuficiência causada por toda a energia derrubada em 1 mês, já que no mês seguinte é possível a recuperação deste lastro (comprando ou recebendo energia a mais), conforme formula:
Penalidade = ( PR x CQ_Reduzido ) / 12
PR é o Preço Referência, ele é o maior valor entre o PLD médio ponderado de todos submercado e o Valor de Referência (VR). O VR é o valor de referência para penalidades, este valor é atualizado Anualmente e pode ser verificado pelo Link: https://www.ccee.org.br/en/web/guest/mercado/seguranca-de-mercado.
Custo para recomposição de Lastro:
Só é aplicada a penalidade de 1 mês para a insuficiência de lastro pois é considerado que o comprador irá recompor o lastro no mês seguinte ao impacto. A Recomposição de lastro é basicamente a contratação de energia a mais que o necessário.
O custo dessa aquisição não é o preço de curto prazo, pois precisamos levar em conta que esta energia extra gerará créditos de MCP. Então é apenas possível adicionar neste custo o ágio da operação e o ICMS, caso este tributo tenha sido um custo para operação.
A formula aplicada deve ser:
Recomposição de Lastro = (Ágio estimado do m+1) x CQ_reduzido + ICMS não recuperável sobre (PLD+Ágio estimado do m+1)
Caso necessite de mais informações, o caderno de regras de Contrato, no seu anexo IV fala sobre a queda contratual.
Os impactos financeiros ao comprador e vendedor, estão mais alinhados com praticas de mercado.